REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS DO CARTÃO DE CRÉDITO FORD
UNICARD UNIBANCO
I. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Este Regulamento tem como finalidade estipular as regras gerais para a participação
dos ASSOCIADOS TITULARES do CARTÃO FORD UNICARD UNIBANCO ("CARTÃO")
no Programa de Recompensas do CARTÃO ("PROGRAMA").
1.2. Poderão participar do PROGRAMA os ASSOCIADOS TITULARES que tiverem
desbloqueado seu CARTÃO, observados os demais requisitos deste Regulamento,
sendo que o desbloqueio do CARTÃO significará sua adesão
aos termos do CONTRATO COM O ASSOCIADO e ao presente Regulamento.
1.3. O PROGRAMA objetiva atribuir pontos aos ASSOCIADOS TITULARES que utilizarem
a função de compras de seus CARTÕES TITULAR e ADICIONAIS
na aquisição de produtos e/ou serviços, sendo que tais pontos
poderão ser convertidos em créditos a serem utilizados exclusivamente
em compras na rede autorizada de DISTRIBUIDORES FORD, participantes, para a aquisição
de veículo 0KM (zero quilômetro), serviços, peças ou
acessórios originais FORD, desde que o resgate seja solicitado na forma
deste regulamento.
1.3.1. Este Programa de Recompensa e os pontos por meio dele acumulados NÃO
incluem e nem permitem a aquisição de caminhões Ford e suas
respectivas peças, acessórios e serviços.
II. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
2.1. O UNICARD atribuirá pontos aos ASSOCIADOS TITULARES de acordo com
os seguintes critérios:
(a) 5% (cinco por cento) do valor das transações de compra de bens
e serviços realizados, exceto aquelas efetuadas na rede autorizada de DISTRIBUIDORES
FORD, e pagas a cada mês com o CARTÃO TITULAR e CARTÕES ADICIONAIS
serão aproveitadas para a participação do ASSOCIADO TITULAR
neste PROGRAMA.
(b) 10% (dez por cento) do valor das transações de compras de bens
e serviços efetuadas na rede autorizada de DISTRIBUIDORES FORD e pagas
a cada mês com o CARTÃO TITULAR e CARTÕES ADICIONAIS serão
aproveitadas para a participação do ASSOCIADO neste PROGRAMA.
(c) o valor em reais do referido percentual será mensalmente transformado
em pontos, na seguinte proporção: R$ 1,00 (um real) = 1 (um) ponto.
2.2. Poderão ser estipulados, tanto pelo UNICARD, quanto pela FORD, outras
campanhas promocionais por prazo determinado, que impliquem na atribuição
de pontos relativos a este PROGRAMA, bem como aumentar o percentual de gastos
com o CARTÃO a serem aproveitados para este PROGRAMA, sendo que tais alterações
serão previamente informadas aos ASSOCIADOS pelos meios de comunicação
previstos no CONTRATO COM O ASSOCIADO.
2.3. Para fins da atribuição de pontos de que trata este PROGRAMA,
as compras realizadas no exterior serão convertidas em real utilizando-se
a cotação da taxa do dólar norte-americano praticada no mercado
fl utuante na data da transação realizada com o CARTÃO, sendo
que a cotação do dólar a ser aplicada poderá ser obtida
através da Central de Atendimento do UNICARD.
2.4. Para ter direito ao acúmulo dos pontos atribuídos pelo PROGRAMA,
assim como para resgatá-los, o ASSOCIADO TITULAR:
(a) deverá estar em dia com suas obrigações junto ao UNICARD
e
(b) não poderá estar com o CARTÃO bloqueado ou cancelado.
2.5. No caso de compras com pagamento parcelado, serão considerados e convertidos
em pontos, mensalmente, somente os valores de cada parcela que tenha sido efetivamente
paga pelo ASSOCIADO.
2.6. Os pontos acumulados pelo ASSOCIADO ADICIONAL serão computados a favor
do ASSOCIADO TITULAR para os fins deste PROGRAMA e somente o ASSOCIADO TITULAR
poderá efetuar o resgate dos pontos.
2.7. O saldo dos pontos atribuídos pelo UNICARD no âmbito deste PROGRAMA
será demonstrado na fatura mensal do ASSOCIADO, servindo esta como documento
para comprovação da pontuação, podendo, também,
ser consultado na Central de Atendimento UNICARD.
2.8. Na hipótese de o ASSOCIADO TITULAR possuir mais de um CARTÃO,
serão acumulados pontos em ambos os CARTÕES, possibilitando um resgate
único quando o somatório de ambas as pontuações forem
suficientes para tal, nos termos deste PROGRAMA. A demonstração
da pontuação acumulada, nesse caso, também ocorrerá
por intermédio da fatura mensal, que, no entanto, indicará somente
a pontuação acumulada no CARTÃO correspondente.
2.8.1. A hipótese de cancelamento de um dos CARTÕES, seja por iniciativa
do ASSOCIADO, ou por parte do UNICARD, não ocasionará o término
da participação do ASSOCIADO no PROGRAMA, ocorrendo, tão
somente, a perda dos pontos acumulados no CARTÃO cancelado.
2.9. Não serão objeto de aquisição de pontos:
(a) os valores pagos a título de anuidade serviços modulares, tarifa,
multa, mora e encargos, salvo se determinado diferentemente pelo UNICARD;
(b) os valores pagos a título de "pagamento de contas com cartão",
mediante apresentação de fichas de compensação e documentos
bancários diversos em que o CARTÃO tenha sido apresentado como meio
de pagamento;
(c) os saques nacionais e internacionais efetuados por meio do CARTÃO e
(d) as despesas realizadas em desacordo com as disposições contidas
no CONTRATO COM O ASSOCIADO.
2.10. O ASSOCIADO terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, para formalizar
qualquer reclamação junto à Central de Atendimento do UNICARD,
referente a qualquer incorreção na atribuição de pontos
relativos a este PROGRAMA verificadas na fatura mensal. O prazo mencionado iniciar-se-á
a partir da divulgação do dado controverso na fatura mensal do ASSOCIADO.
III. UTILIZAÇÃO DOS PONTOS
3.1. O ASSOCIADO TITULAR que atingir a pontuação mínima de
1.000 (mil) pontos será elegível ao resgate destes, para a aquisição
de veículo 0 Km (zero quilômetro), serviços, peças
ou acessórios originais FORD.
3.2. Para a aquisição de veículo 0 KM (zero quilômetro)
da marca FORD na rede autorizada de DISTRIBUIDORES FORD participantes, cada 1
(um) ponto acumulado equivalerá ao crédito de R$1,00 (um real) a
ser aproveitado pelo ASSOCIADO TITULAR.
3.3. Para a aquisição de serviços, peças ou acessórios
originais FORD, na rede autorizada de DISTRIBUIDORES FORD participantes, cada
1 (um) ponto acumulado equivalerá ao crédito de R$0,50 (cinquenta
centavos de real) a ser aproveitado pelo ASSOCIADO TITULAR,
3.4. O resgate dos pontos poderá ser realizado tão somente pelo
ASSOCIADO TITULAR, sendo que tal solicitação deverá ser efetuada
diretamente perante a Central de Atendimento UNICARD, mediante a confirmação
de dados pessoais do ASSOCIADO e do CARTÃO. Após a solicitação,
o ASSOCIADO TITULAR deverá dirigir-se, no prazo de até 30 dias,
ao DISTRIBUIDOR FORD para efetivação do resgate.
3.4.1. No ato do resgate dos pontos no DISTRIBUIDOR FORD, o ASSOCIADO TITULAR
deverá apresentar o CARTÃO e um documento de identidade com foto,
para a correta identificação da titularidade.
3.4.2. Após a conferência dos dados e dos pontos resgatados, o ASSOCIADO
TITULAR será orientado a efetuar o pagamento ao DISTRIBUIDOR FORD somente
da diferença entre o valor do veículo 0 KM (zero quilômetro),
serviços, peças ou acessórios originais FORD e o bônus
acumulado por conta deste PROGRAMA.
3.4.3. O pedido de resgate confirmado pelo ASSOCIADO TITULAR por meio da Central
de Atendimento UNICARD é irrevogável e irretratável, não
sendo possível ao ASSOCIADO TITULAR desistir do resgate.
3.4.4. Caso o ASSOCIADO TITULAR não se dirija ao DISTRIBUIDOR FORD dentro
do prazo de 30 dias para a utilização dos pontos resgatados, estes
serão automaticamente inutilizados, não podendo ser reativados para
novo resgate e utilização futura.
3.5. O faturamento do veículo 0 KM (zero kilômetro), serviços,
peças ou acessórios originais FORD no DISTRIBUIDOR FORD participante
deverá ser feito, obrigatoriamente, em nome do ASSOCIADO TITULAR do CARTÃO.
3.6. O ASSOCIADO poderá realizar resgates parciais, respeitando o limite
mínimo de 1.000 (mil) pontos por resgate identificado, sendo que eventuais
pontos não resgatados ficarão válidos para somatório
com novos pontos acumulados até a data de seu vencimento.
3.7. O prazo de validade dos pontos acumulados no âmbito deste PROGRAMA
pelo ASSOCIADO TITULAR é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir
do primeiro mês de seu acúmulo.
3.7.1. Caso o resgate dos pontos não seja efetuado no período de
36 (trinta e seis) meses, os pontos serão cancelados mês a mês,
de modo que o ASSOCIADO TITULAR venha a possuir os pontos válidos acumulados
nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
3.8. Ao alcançar a pontuação máxima de 10.000 (dez
mil) pontos, o ASSOCIADO fica impedido de acumular mais pontos, até que
resgate seus pontos, total ou parcialmente, ou até que seus pontos vençam,
total ou parcialmente.
3.9. Em hipótese alguma os bônus poderão ser pagos em dinheiro.
IV. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. UNICARD e FORD poderão rever em conjunto os critérios de atribuição
e/ou resgate de pontos deste PROGRAMA, desde que comuniquem tais alterações
aos ASSOCIADOS, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
4.2. No caso de cancelamento do CARTÃO por iniciativa do ASSOCIADO ou por
parte da UNICARD nos termos do CONTRATO COM O ASSOCIADO, o ASSOCIADO não
mais poderá participar do PROGRAMA, ficando impossibilitado de resgatar
eventuais pontos acumulados.
4.3. O bloqueio do CARTÃO ou a inadimplência do ASSOCIADO junto à
UNICARD impossibilitará temporariamente o resgate dos eventuais pontos
acumulados, até que seja regularizada tal situação, estando
tais pontos normalmente sujeitos ao prazo de validade de 36 (meses) contido na
cláusula 3.7 deste Regulamento.
4.4. Para quaisquer dúvidas acerca do sistema de prestação
de serviços de administração do CARTÃO, limite de
crédito deste, bem como financiamento das parcelas e demais aspectos operacionais
financeiros relativos ao CARTÃO, deverão ser consideradas as regras
constantes do CONTRATO COM O ASSOCIADO, sendo que eventuais reclamações
deverão ser direcionadas ao UNICARD BANCO MÚLTIPLO S.A., com sede
na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Al. Rio Negro, 433, 3o andar,
Prédio 1, Setor Oeste, inscrito no CNPJ/MF sob o no 61.071.387/0001-61,
por meio de sua Central de Atendimento ou pela internet através do site
www.unicard.com.br.
V. DURAÇÃO DO PROGRAMA
5.1. O PROGRAMA é válido por prazo indeterminado, podendo ser encerrado
pelo UNICARD mediante comunicação aos ASSOCIADOS nesse sentido,
por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou mediante
cancelamento dos CARTÕES, nos termos do CONTRATO COM O ASSOCIADO.
5.2. Em caso de encerramento da parceria entre FORD e UNICARD, não cessará
o acúmulo de pontos pelos ASSOCIADOS, ressalvado a estes o direito de acumular
e resgatar os pontos acumulados até o prazo de validade do CARTÃO,
desde que esteja apto para o uso, nos termos do CONTRATO COM O ASSOCIADO e observados
os demais critérios previstos neste REGULAMENTO.
VI. DO REGISTRO DO PROGRAMA
6.1. As Condições Gerais do REGULAMENTO do PROGRAMA são fornecidas
para cada ASSOCIADO TITULAR sob a forma de cópia quando do recebimento
do CARTÃO juntamente com o CONTRATO COM O ASSOCIADO e estão registradas
perante o Cartório do 6° Ofício de Registro de Títulos
e Documentos da Cidade de São Paulo, sob o no 1394839, em 30/08/2006.
ASSOCIADO TITULAR (também designado TITULAR) - É a pessoa física
aceita pelo UNICARD e apta a possuir o CARTÃO, sendo o responsável
pelos débitos e créditos relativos à concessão e utilização
do CARTÃO. Quaisquer referências a ASSOCIADO serão entendidas
como aplicáveis ao TITULAR e ao ADICIONAL.
ASSOCIADO ADICIONAL (também designado ADICIONAL) - Será a pessoa
indicada pelo ASSOCIADO TITULAR e aprovada pelo UNICARD, apta a possuir um CARTÃO
ADICIONAL, cujos gastos, débitos e créditos serão de exclusiva
responsabilidade do TITULAR. Quaisquer referências a ASSOCIADO serão
entendidas como aplicáveis ao TITULAR e ao ADICIONAL.