Regulamento Programa de Recompendas Ford
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS DO CARTÃO DE CRÉDITO FORD UNICARD UNIBANCO


I. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. Este Regulamento tem como finalidade estipular as regras gerais para a participação dos ASSOCIADOS TITULARES do CARTÃO FORD UNICARD UNIBANCO ("CARTÃO") no Programa de Recompensas do CARTÃO ("PROGRAMA").

1.2. Poderão participar do PROGRAMA os ASSOCIADOS TITULARES que tiverem desbloqueado seu CARTÃO, observados os demais requisitos deste Regulamento, sendo que o desbloqueio do CARTÃO significará sua adesão aos termos do CONTRATO COM O ASSOCIADO e ao presente Regulamento.

1.3. O PROGRAMA objetiva atribuir pontos aos ASSOCIADOS TITULARES que utilizarem a função de compras de seus CARTÕES TITULAR e ADICIONAIS na aquisição de produtos e/ou serviços, sendo que tais pontos poderão ser convertidos em créditos a serem utilizados exclusivamente em compras na rede autorizada de DISTRIBUIDORES FORD, participantes, para a aquisição de veículo 0KM (zero quilômetro), serviços, peças ou acessórios originais FORD, desde que o resgate seja solicitado na forma deste regulamento.

1.3.1. Este Programa de Recompensa e os pontos por meio dele acumulados NÃO incluem e nem permitem a aquisição de caminhões Ford e suas respectivas peças, acessórios e serviços.


II. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

2.1. O UNICARD atribuirá pontos aos ASSOCIADOS TITULARES de acordo com os seguintes critérios:
(a) 5% (cinco por cento) do valor das transações de compra de bens e serviços realizados, exceto aquelas efetuadas na rede autorizada de DISTRIBUIDORES FORD, e pagas a cada mês com o CARTÃO TITULAR e CARTÕES ADICIONAIS serão aproveitadas para a participação do ASSOCIADO TITULAR neste PROGRAMA.
(b) 10% (dez por cento) do valor das transações de compras de bens e serviços efetuadas na rede autorizada de DISTRIBUIDORES FORD e pagas a cada mês com o CARTÃO TITULAR e CARTÕES ADICIONAIS serão aproveitadas para a participação do ASSOCIADO neste PROGRAMA.
(c) o valor em reais do referido percentual será mensalmente transformado em pontos, na seguinte proporção: R$ 1,00 (um real) = 1 (um) ponto.

2.2. Poderão ser estipulados, tanto pelo UNICARD, quanto pela FORD, outras campanhas promocionais por prazo determinado, que impliquem na atribuição de pontos relativos a este PROGRAMA, bem como aumentar o percentual de gastos com o CARTÃO a serem aproveitados para este PROGRAMA, sendo que tais alterações serão previamente informadas aos ASSOCIADOS pelos meios de comunicação previstos no CONTRATO COM O ASSOCIADO.

2.3. Para fins da atribuição de pontos de que trata este PROGRAMA, as compras realizadas no exterior serão convertidas em real utilizando-se a cotação da taxa do dólar norte-americano praticada no mercado fl utuante na data da transação realizada com o CARTÃO, sendo que a cotação do dólar a ser aplicada poderá ser obtida através da Central de Atendimento do UNICARD.

2.4. Para ter direito ao acúmulo dos pontos atribuídos pelo PROGRAMA, assim como para resgatá-los, o ASSOCIADO TITULAR:
(a) deverá estar em dia com suas obrigações junto ao UNICARD e
(b) não poderá estar com o CARTÃO bloqueado ou cancelado.

2.5. No caso de compras com pagamento parcelado, serão considerados e convertidos em pontos, mensalmente, somente os valores de cada parcela que tenha sido efetivamente paga pelo ASSOCIADO.

2.6. Os pontos acumulados pelo ASSOCIADO ADICIONAL serão computados a favor do ASSOCIADO TITULAR para os fins deste PROGRAMA e somente o ASSOCIADO TITULAR poderá efetuar o resgate dos pontos.

2.7. O saldo dos pontos atribuídos pelo UNICARD no âmbito deste PROGRAMA será demonstrado na fatura mensal do ASSOCIADO, servindo esta como documento para comprovação da pontuação, podendo, também, ser consultado na Central de Atendimento UNICARD.

2.8. Na hipótese de o ASSOCIADO TITULAR possuir mais de um CARTÃO, serão acumulados pontos em ambos os CARTÕES, possibilitando um resgate único quando o somatório de ambas as pontuações forem suficientes para tal, nos termos deste PROGRAMA. A demonstração da pontuação acumulada, nesse caso, também ocorrerá por intermédio da fatura mensal, que, no entanto, indicará somente a pontuação acumulada no CARTÃO correspondente.

2.8.1. A hipótese de cancelamento de um dos CARTÕES, seja por iniciativa do ASSOCIADO, ou por parte do UNICARD, não ocasionará o término da participação do ASSOCIADO no PROGRAMA, ocorrendo, tão somente, a perda dos pontos acumulados no CARTÃO cancelado.

2.9. Não serão objeto de aquisição de pontos:
(a) os valores pagos a título de anuidade serviços modulares, tarifa, multa, mora e encargos, salvo se determinado diferentemente pelo UNICARD;
(b) os valores pagos a título de "pagamento de contas com cartão", mediante apresentação de fichas de compensação e documentos bancários diversos em que o CARTÃO tenha sido apresentado como meio de pagamento;
(c) os saques nacionais e internacionais efetuados por meio do CARTÃO e
(d) as despesas realizadas em desacordo com as disposições contidas no CONTRATO COM O ASSOCIADO.

2.10. O ASSOCIADO terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, para formalizar qualquer reclamação junto à Central de Atendimento do UNICARD, referente a qualquer incorreção na atribuição de pontos relativos a este PROGRAMA verificadas na fatura mensal. O prazo mencionado iniciar-se-á a partir da divulgação do dado controverso na fatura mensal do ASSOCIADO.


III. UTILIZAÇÃO DOS PONTOS

3.1. O ASSOCIADO TITULAR que atingir a pontuação mínima de 1.000 (mil) pontos será elegível ao resgate destes, para a aquisição de veículo 0 Km (zero quilômetro), serviços, peças ou acessórios originais FORD.

3.2. Para a aquisição de veículo 0 KM (zero quilômetro) da marca FORD na rede autorizada de DISTRIBUIDORES FORD participantes, cada 1 (um) ponto acumulado equivalerá ao crédito de R$1,00 (um real) a ser aproveitado pelo ASSOCIADO TITULAR.

3.3. Para a aquisição de serviços, peças ou acessórios originais FORD, na rede autorizada de DISTRIBUIDORES FORD participantes, cada 1 (um) ponto acumulado equivalerá ao crédito de R$0,50 (cinquenta centavos de real) a ser aproveitado pelo ASSOCIADO TITULAR,

3.4. O resgate dos pontos poderá ser realizado tão somente pelo ASSOCIADO TITULAR, sendo que tal solicitação deverá ser efetuada diretamente perante a Central de Atendimento UNICARD, mediante a confirmação de dados pessoais do ASSOCIADO e do CARTÃO. Após a solicitação, o ASSOCIADO TITULAR deverá dirigir-se, no prazo de até 30 dias, ao DISTRIBUIDOR FORD para efetivação do resgate.

3.4.1. No ato do resgate dos pontos no DISTRIBUIDOR FORD, o ASSOCIADO TITULAR deverá apresentar o CARTÃO e um documento de identidade com foto, para a correta identificação da titularidade.

3.4.2. Após a conferência dos dados e dos pontos resgatados, o ASSOCIADO TITULAR será orientado a efetuar o pagamento ao DISTRIBUIDOR FORD somente da diferença entre o valor do veículo 0 KM (zero quilômetro), serviços, peças ou acessórios originais FORD e o bônus acumulado por conta deste PROGRAMA.

3.4.3. O pedido de resgate confirmado pelo ASSOCIADO TITULAR por meio da Central de Atendimento UNICARD é irrevogável e irretratável, não sendo possível ao ASSOCIADO TITULAR desistir do resgate.

3.4.4. Caso o ASSOCIADO TITULAR não se dirija ao DISTRIBUIDOR FORD dentro do prazo de 30 dias para a utilização dos pontos resgatados, estes serão automaticamente inutilizados, não podendo ser reativados para novo resgate e utilização futura.

3.5. O faturamento do veículo 0 KM (zero kilômetro), serviços, peças ou acessórios originais FORD no DISTRIBUIDOR FORD participante deverá ser feito, obrigatoriamente, em nome do ASSOCIADO TITULAR do CARTÃO.

3.6. O ASSOCIADO poderá realizar resgates parciais, respeitando o limite mínimo de 1.000 (mil) pontos por resgate identificado, sendo que eventuais pontos não resgatados ficarão válidos para somatório com novos pontos acumulados até a data de seu vencimento.

3.7. O prazo de validade dos pontos acumulados no âmbito deste PROGRAMA pelo ASSOCIADO TITULAR é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir do primeiro mês de seu acúmulo.

3.7.1. Caso o resgate dos pontos não seja efetuado no período de 36 (trinta e seis) meses, os pontos serão cancelados mês a mês, de modo que o ASSOCIADO TITULAR venha a possuir os pontos válidos acumulados nos últimos 36 (trinta e seis) meses.

3.8. Ao alcançar a pontuação máxima de 10.000 (dez mil) pontos, o ASSOCIADO fica impedido de acumular mais pontos, até que resgate seus pontos, total ou parcialmente, ou até que seus pontos vençam, total ou parcialmente.

3.9. Em hipótese alguma os bônus poderão ser pagos em dinheiro.


IV. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. UNICARD e FORD poderão rever em conjunto os critérios de atribuição e/ou resgate de pontos deste PROGRAMA, desde que comuniquem tais alterações aos ASSOCIADOS, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

4.2. No caso de cancelamento do CARTÃO por iniciativa do ASSOCIADO ou por parte da UNICARD nos termos do CONTRATO COM O ASSOCIADO, o ASSOCIADO não mais poderá participar do PROGRAMA, ficando impossibilitado de resgatar eventuais pontos acumulados.

4.3. O bloqueio do CARTÃO ou a inadimplência do ASSOCIADO junto à UNICARD impossibilitará temporariamente o resgate dos eventuais pontos acumulados, até que seja regularizada tal situação, estando tais pontos normalmente sujeitos ao prazo de validade de 36 (meses) contido na cláusula 3.7 deste Regulamento.

4.4. Para quaisquer dúvidas acerca do sistema de prestação de serviços de administração do CARTÃO, limite de crédito deste, bem como financiamento das parcelas e demais aspectos operacionais financeiros relativos ao CARTÃO, deverão ser consideradas as regras constantes do CONTRATO COM O ASSOCIADO, sendo que eventuais reclamações deverão ser direcionadas ao UNICARD BANCO MÚLTIPLO S.A., com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Al. Rio Negro, 433, 3o andar, Prédio 1, Setor Oeste, inscrito no CNPJ/MF sob o no 61.071.387/0001-61, por meio de sua Central de Atendimento ou pela internet através do site www.unicard.com.br.


V. DURAÇÃO DO PROGRAMA

5.1. O PROGRAMA é válido por prazo indeterminado, podendo ser encerrado pelo UNICARD mediante comunicação aos ASSOCIADOS nesse sentido, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou mediante cancelamento dos CARTÕES, nos termos do CONTRATO COM O ASSOCIADO.

5.2. Em caso de encerramento da parceria entre FORD e UNICARD, não cessará o acúmulo de pontos pelos ASSOCIADOS, ressalvado a estes o direito de acumular e resgatar os pontos acumulados até o prazo de validade do CARTÃO, desde que esteja apto para o uso, nos termos do CONTRATO COM O ASSOCIADO e observados os demais critérios previstos neste REGULAMENTO.


VI. DO REGISTRO DO PROGRAMA

6.1. As Condições Gerais do REGULAMENTO do PROGRAMA são fornecidas para cada ASSOCIADO TITULAR sob a forma de cópia quando do recebimento do CARTÃO juntamente com o CONTRATO COM O ASSOCIADO e estão registradas perante o Cartório do 6° Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, sob o no 1394839, em 30/08/2006.

ASSOCIADO TITULAR (também designado TITULAR) - É a pessoa física aceita pelo UNICARD e apta a possuir o CARTÃO, sendo o responsável pelos débitos e créditos relativos à concessão e utilização do CARTÃO. Quaisquer referências a ASSOCIADO serão entendidas como aplicáveis ao TITULAR e ao ADICIONAL.

ASSOCIADO ADICIONAL (também designado ADICIONAL) - Será a pessoa indicada pelo ASSOCIADO TITULAR e aprovada pelo UNICARD, apta a possuir um CARTÃO ADICIONAL, cujos gastos, débitos e créditos serão de exclusiva responsabilidade do TITULAR. Quaisquer referências a ASSOCIADO serão entendidas como aplicáveis ao TITULAR e ao ADICIONAL.