A Assistência Residencial é um serviço de assistência
para a sua residência em situações emergenciais, a qualquer
dia e hora. Para usar este serviço, basta ligar para o Atendimento Exclusivo
Unicard Platinum. A assistência pode ser utilizada nas seguintes situações:

Residência permanente do associado titular;

Cobertura de reparos em caráter provisório;

Indicação de profissionais para reparos em caráter definitivo.
Serviços Assistenciais
Se a residência ficar sem luz, tiver os vidros quebrados ou ficar alagada,
será enviado ao local um profissional para o reparo emergencial. Os serviços disponíveis são:

Eletricista: limitado a R$ 100,00 por evento - três intervenções
por ano;

Vidraceiro: limitado a R$ 100,00 por evento - três intervenções
por ano;

Encanador: limitado a R$ 100,00 por evento - três intervenções
por ano.
Serviço de Chaveiro
Para abertura de porta ou confecção de uma nova chave, caso tenha
ocorrido perda ou roubo, será enviado um chaveiro ao local. Os serviços
disponíveis são:

Perda ou roubo das chaves: limitado a R$ 100,00 por evento - três intervenções por ano;

Roubo ou furto da residência: limitado a R$ 200,00 por evento - três
intervenções por ano.
Serviço de Cobertura Provisória de Telhado
Em caso de um destelhamento parcial da residência, a Assistência Residencial
providenciará uma cobertura provisória. Serviço limitado
a R$ 500,00 por intervenção e duas intervenção por
ano.
Transporte e Guarda de Mobiliário
Havendo alguma ocorrência que resulte risco de dano aos móveis que
guarnecem o imóvel, e caso existam reparos e reformas que exijam a ausência temporária dos moradores, será providenciado um depósito especializado para guarda dos móveis e objetos do associado, arcando com os custos de locação do espaço e transporte. Serviço limitado a R$ 1.000,00 por intervenção e uma intervenção ao ano.
Proteção Urgente da Residência
Havendo alguma ocorrência que torne o imóvel vulnerável à
entrada de estranhos, será providenciada a contratação de
serviços de vigilância para fins de segurança do associado
e do imóvel por um prazo máximo de 72 horas. Serviço limitado
à despesa de R$ 150,00 por dia a três intervenções
ao ano.
Serviço de Informações
Fornecimento de números de telefones de emergência (hospitais,
polícia, farmácias, bombeiro, etc.).
Os serviços não organizados e/ou autorizados pela Assistência
Residencial não darão direito posterior a reembolso nem a indenização compensatória.
Exclusões
Estão excluídos dos serviços de assistência os
seguintes casos:

Residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como
a habitual e permanente do titular;

Estabelecimentos comerciais ou residenciais com partes utilizadas para fins
comerciais, sejam pelo associado ou por terceiros;

Operações de busca, recuperação e salvamento de
objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como
operações de rescaldo;

Caso seja constatada má-fé por parte do associado na utilização dos serviços emergenciais de assistência;

Evento decorrente de falta de manutenção por parte do associado.
Não serão garantidos em caso algum, custos que o associado tenha
que suportar em conseqüência de:

Confisco, requisição ou danos produzidos nos bens por ordem do
governo, de direito ou fato, ou de qualquer autoridade instituída.

Explosão, liberação de calor e irradiações
provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes
de radiações provocadas pela aceleração artificial
de partículas;

Atos ou omissões dolosas do titular ou de pessoas por quem este seja
civilmente responsável;

Ocorrências em situações de guerra, comoções
sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de
estado de calamidade pública, catástrofes naturais, detenção
por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um
acidente, salvo se o associado provar que a ocorrência não tem
relação com os referidos eventos.